Artigo 3º da Medida Provisória nº 35 de 25 de Janeiro de 1989
Dispõe sobre os cheques grafados em cruzados, com data de emissão até o dia 14 de fevereiro de 1989.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre os cheques grafados em cruzados, com data de emissão até o dia 14 de fevereiro de 1989.
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