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Artigo 3º da Medida Provisória nº 35 de 25 de Janeiro de 1989

Dispõe sobre os cheques grafados em cruzados, com data de emissão até o dia 14 de fevereiro de 1989.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Medida Provisória 35 /1989