Artigo 1º da Medida Provisória nº 35 de 25 de Janeiro de 1989
Dispõe sobre os cheques grafados em cruzados, com data de emissão até o dia 14 de fevereiro de 1989.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Até o dia 15 de fevereiro de 1989, serão admitidos à compensação os cheques que, embora grafados em cruzados, tenham data de emissão até o dia 14 do mesmo mês.