Artigo 4º da Medida Provisória nº 349 de 22 de Janeiro de 2007
Institui o Fundo de Investimento do FGTS - FI-FGTS, altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data da sua publicação.