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Artigo 4º da Medida Provisória nº 349 de 22 de Janeiro de 2007

Institui o Fundo de Investimento do FGTS - FI-FGTS, altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e dá outras providências.

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Art. 4º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data da sua publicação.