Artigo 3º, Parágrafo Único da Medida Provisória nº 347 de 22 de Janeiro de 2007
Constitui fonte de recursos adicional para ampliação de limites operacionais da Caixa Econômica Federal - CEF.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Sem prejuízo do atendimento das finalidades específicas previstas em lei, o superávit financeiro existente no Tesouro Nacional no encerramento do exercício financeiro de 2006 poderá ser destinado à cobertura:
I
do crédito de que trata o art. 1º; e
II
de despesas do orçamento da seguridade social.
Parágrafo único
Excluem-se do disposto no caput os valores comprometidos com restos a pagar e as fontes decorrentes de vinculações constitucionais.