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Artigo 3º, Inciso I da Medida Provisória nº 347 de 22 de Janeiro de 2007

Constitui fonte de recursos adicional para ampliação de limites operacionais da Caixa Econômica Federal - CEF.

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Art. 3º

Sem prejuízo do atendimento das finalidades específicas previstas em lei, o superávit financeiro existente no Tesouro Nacional no encerramento do exercício financeiro de 2006 poderá ser destinado à cobertura:

I

do crédito de que trata o art. 1º; e

II

de despesas do orçamento da seguridade social.

Parágrafo único

Excluem-se do disposto no caput os valores comprometidos com restos a pagar e as fontes decorrentes de vinculações constitucionais.

Art. 3º, I da Medida Provisória 347 /2007