Artigo 1º da Medida Provisória nº 347 de 22 de Janeiro de 2007
Constitui fonte de recursos adicional para ampliação de limites operacionais da Caixa Econômica Federal - CEF.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a União autorizada a conceder crédito à Caixa Econômica Federal - CEF, no valor de R$ 5.200.000.000,00 (cinco bilhões e duzentos milhões de reais), em condições financeiras e contratuais que permitam o enquadramento da operação como instrumento híbrido de capital e dívida, conforme definido pelo Conselho Monetário Nacional - CMN.
Parágrafo único
O crédito será concedido assegurada a equivalência econômica da operação em relação ao custo de captação de longo prazo do Tesouro Nacional, na data de sua efetivação.