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Artigo 3º da Medida Provisória nº 341 de 6 de Agosto de 1993

Acrescenta parágrafo único ao art. 57 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor, e revoga o art. 3º da Lei nº 8.656, de 21 de maio de 1993.

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Art. 3º

Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Medida Provisória 341 /1993