JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Medida Provisória nº 341 de 6 de Agosto de 1993

Acrescenta parágrafo único ao art. 57 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor, e revoga o art. 3º da Lei nº 8.656, de 21 de maio de 1993.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Ficam convalidados os atos e efeitos jurídicos decorrentes da Medida Provisória nº 333, de 6 de julho de 1993.

Art. 2º da Medida Provisória 341 /1993