Artigo 3º da Medida Provisória nº 340 de 31 de Julho de 1993
Altera dispositivos da Lei nº 8.542, de 23 de dezembro de 1992, que "dispõe sobre a política nacional de salários, e dá outras providências".
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta medida provisória entra em vigor na data da sua publicação.