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Artigo 3º da Medida Provisória nº 340 de 31 de Julho de 1993

Altera dispositivos da Lei nº 8.542, de 23 de dezembro de 1992, que "dispõe sobre a política nacional de salários, e dá outras providências".

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Art. 3º

Esta medida provisória entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º da Medida Provisória 340 /1993