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Artigo 47, Parágrafo Único da Medida Provisória nº 339 de 28 de dezembro 2006

Regulamenta o art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e dá outras providências.

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Art. 47

O ajuste da distribuição dos recursos referentes ao primeiro trimestre de 2007 será realizado no mês de abril de 2007, conforme a sistemática estabelecida nesta Medida Provisória.

Parágrafo único

O ajuste referente à diferença entre o total dos recursos do art. 31, § 1º , inciso I, alínea "a", e inciso II, alínea "a", e os aportes referentes a janeiro e fevereiro de 2007, realizados na forma do disposto no art. 45, será pago no mês de abril de 2007.

Art. 47, Parágrafo Único da Medida Provisória 339 de 28 de dezembro 2006