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Artigo 47 da Medida Provisória nº 339 de 28 de dezembro 2006

Regulamenta o art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e dá outras providências.

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Art. 47

O ajuste da distribuição dos recursos referentes ao primeiro trimestre de 2007 será realizado no mês de abril de 2007, conforme a sistemática estabelecida nesta Medida Provisória.

Parágrafo único

O ajuste referente à diferença entre o total dos recursos do art. 31, § 1º , inciso I, alínea "a", e inciso II, alínea "a", e os aportes referentes a janeiro e fevereiro de 2007, realizados na forma do disposto no art. 45, será pago no mês de abril de 2007.

Art. 47 da Medida Provisória 339 de 28 de dezembro 2006