Artigo 8º da Medida Provisória nº 336 de 28 de Julho de 1993
Altera a moeda nacional, estabelecendo a denominação cruzeiro real para a unidade do sistema monetário brasileiro.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A substituição das cédulas e moedas retiradas de circulação serão efetuadas por intermédio da rede bancária.