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Artigo 8º da Medida Provisória nº 336 de 28 de Julho de 1993

Altera a moeda nacional, estabelecendo a denominação cruzeiro real para a unidade do sistema monetário brasileiro.

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Art. 8º

A substituição das cédulas e moedas retiradas de circulação serão efetuadas por intermédio da rede bancária.