Artigo 12 da Medida Provisória nº 336 de 28 de Julho de 1993
Altera a moeda nacional, estabelecendo a denominação cruzeiro real para a unidade do sistema monetário brasileiro.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Revogam-se as disposições em contrário.
Altera a moeda nacional, estabelecendo a denominação cruzeiro real para a unidade do sistema monetário brasileiro.
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