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Artigo 1º, Parágrafo 1 da Medida Provisória nº 336 de 28 de Julho de 1993

Altera a moeda nacional, estabelecendo a denominação cruzeiro real para a unidade do sistema monetário brasileiro.

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Art. 1º

A unidade do sistema monetário brasileiro passa a denominar-se cruzeiro real, a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao da publicação desta medida provisória.

§ 1º

A nova unidade equivale a mil cruzeiros e tem como símbolo CR$.

§ 2º

A centésima parte do cruzeiro real, denominada centavo, é escrita sob a forma de fração decimal, precedida da vírgula que segue a unidade.

Art. 1º, §1º da Medida Provisória 336 /1993