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Artigo 2º da Medida Provisória nº 334 de 19 de dezembro 2006

Autoriza a Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA a efetuar doação de área ao Governo do Estado do Amazonas, objeto de ocupação, localizada na Área de Expansão do Distrito Industrial, para atender ao interesse público e social.

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Art. 2º

A área será doada nas condições em que se encontra e as despesas com sua transferência correrão às expensas do Governo do Estado do Amazonas.

Art. 2º da Medida Provisória 334 de 19 de dezembro 2006