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Medida Provisória nº 334 de 19 de dezembro 2006

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA a efetuar doação de área ao Governo do Estado do Amazonas, objeto de ocupação, localizada na Área de Expansão do Distrito Industrial, para atender ao interesse público e social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 19 de dezembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.


Art. 1º

Fica a Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA autorizada a doar ao Governo do Estado do Amazonas área de aproximadamente 1.570.654 m², localizada na Área de Expansão do Distrito Industrial, correspondente à ocupação urbana denominada Nova Vitória, integrante do imóvel matriculado no 4º Cartório de Registro de Imóveis de Manaus sob o nº 5257, com a finalidade de urbanização e de regularização fundiária das ocupações de baixa renda existentes na data de publicação desta Medida Provisória, com o seguinte memorial descritivo: limita-se, ao Norte, com terras de terceiros, por dois segmentos de reta, que vão do marco M-1 ao M-2, com azimute de 71º 45’59", medindo 154,70 metros de extensão, e do marco M-2 ao marco M-3, com azimute de 93º 39’01", medindo 787,65 metros de extensão; limita-se, a Leste, com a Rua Murupi, Rua Jatubu, Rua Hibisco, Rua Palmeira do Miriti, e Rua Caapi, por cinqüenta e sete segmentos de reta, que vão do marco M-3 ao marco M-4, com azimute de 186º 19’32", medindo 68,59 metros de extensão; do marco M-4 ao marco M-5, com azimute de 263º 46’03", medindo 329,69 metros de extensão; do marco M-5 ao marco M-6, com azimute de 267º 34’41", medindo 134,71 metros de extensão; do marco M-6 ao marco M-7, com azimute de 284º 57’36", medindo 128,84 metros de extensão; do marco M-7 ao marco M-8, com azimute de 250º 50’54", medindo 49,16 metros de extensão; do marco M-8 ao marco M-9, com azimute de 267º 54’55", medindo 26,08 metros de extensão; do marco M-9 ao marco M-10, com azimute de 217º 17’30", medindo 28,12 metros de extensão; do marco M-10 ao marco M-11, com azimute de 129º 58’34", medindo 31,86 metros de extensão; do marco M-11 ao marco M-12, com azimute de 55º 57’26", medindo 33,22 metros de extensão; do marco M-12 ao marco M-13, com azimute de 71º 55’21", medindo 43,72 metros de extensão; do marco M-13 ao marco M-14, com azimute de 105º 23’28", medindo 117,97 metros de extensão; do marco M-14 ao marco M-15, com azimute de 88º 07’59", medindo 146,51 metros de extensão; do marco M-15 ao marco M-16, com azimute de 83º 06’41", medindo 166,11 metros de extensão; do marco M-16 ao marco M-17, com azimute de 195º 30’33", medindo 106,34 metros de extensão; do marco M-17 ao marco M-18, com azimute de 81º 43’25", medindo 157,56 metros de extensão; do marco M-18 ao marco M-19, com azimute de 198º 45’37", medindo 50,10 metros de extensão; do marco M-19 ao marco M-20, com azimute de 222º 40’54", medindo 31,52 metros de extensão; do marco M-20 ao marco M-21, com azimute de 159º 57’49", medindo 31,11 metros de extensão; do marco M-21 ao marco M-22, com azimute de 80º 29’28", medindo 38,40 metros de extensão; do marco M-22 ao marco M-23, com azimute de 252º 35’37", medindo 35,18 metros de extensão; do marco M-23 ao marco M-24, com azimute de 19º 33’47", medindo 54,13 metros de extensão; do marco M-24 ao marco M-25, com azimute de 01º 22’44", medindo 157,54 metros de extensão; do marco M-25 ao marco M-26, com azimute de 17º 34’53", medindo 112,96 metros de extensão; do marco M-26 ao marco M-27, com azimute de 84º 13’26", medindo 158,50 metros de extensão; do marco M-27 ao marco M-28, com azimute de 104º 50’27", medindo 54,43 metros de extensão; do marco M-28 ao marco M-29, com azimute de 136º 37’12", medindo 77,41 metros de extensão; do marco M-29 ao marco M-30, com azimute de 210º 39’07", medindo 104,29 metros de extensão; do marco M-30 ao marco M-31, com azimute de 167º 01’05", medindo 121,73 metros de extensão; do marco M-31 ao marco M-32, com azimute de 128º 12’36", medindo 199,14 metros de extensão; do marco M-32 ao marco M-33, com azimute de 109º 04’32", medindo 88,41 metros de extensão; do marco M-33 ao marco M-34, com azimute de 104º 10’09", medindo 105,89 metros de extensão; do marco M-34 ao marco M-35, com azimute de 81º 28’34", medindo 208,58 metros de extensão; do marco M-35 ao marco M-36, com azimute de 78º 13’13", medindo 79,48 metros de extensão; do marco M-36 ao marco M-37, com azimute de 184º 39’44", medindo 149,52 metros de extensão; do marco M-37 ao marco M-38, com azimute de 198º 24’55", medindo 395,23 metros de extensão; do marco M-38 ao marco M-39, com azimute de 173º 01’07", medindo 237,47 metros de extensão; do marco M-39 ao marco M-40, com azimute de 149º 50’13", medindo 78,37 metros de extensão; do marco M-40 ao marco M-41, com azimute de 266º 52’04", medindo 175,00 metros de extensão; do marco M-41 ao marco M-42, com azimute de 255º 40’38", medindo 138,58 metros de extensão; do marco M-42 ao marco M-43, com azimute de 223º 26’46", medindo 63,88 metros de extensão; do marco M-43 ao marco M-44, com azimute de 132º 45’09", medindo 46,14 metros de extensão; do marco M-44 ao marco M-45, com azimute de 163º 12’17", medindo 43,03 metros de extensão; do marco M-45 ao marco M-46, com azimute de 152º 54’58", medindo 73,01 metros de extensão; do marco M-46 ao marco M-47, com azimute de 227º 50’09", medindo 104,46 metros de extensão; do marco M-47 ao marco M-48, com azimute de 179º 31’23", medindo 182,49 metros de extensão; do marco M-48 ao marco M-49, com azimute de 87º 30’29", medindo 34,97 metros de extensão; do marco M-49 ao marco M-50, com azimute de 0º 0’0", medindo 161,19 metros de extensão; do marco M-50 ao marco M-51, com azimute de 52º 05’49", medindo 103,97 metros de extensão; do marco M-51 ao marco M-52, com azimute de 82º 00’57", medindo 38,82 metros de extensão; do marco M-52 ao marco M-53, com azimute de 156º 38’09", medindo 125,54 metros de extensão; do marco M-53 ao marco M-54, com azimute de 133º 43’29", medindo 60,59 metros de extensão; do marco M-54 ao marco M-55, com azimute de 89º 42’40", medindo 180,88 metros de extensão; do marco M-55 ao marco M-56, com azimute de 171º 05’38", medindo 122,67 metros de extensão; do marco M-56 ao marco M-57, com azimute de 256º 34’14", medindo 17,76 metros de extensão; do marco M-57 ao marco M-58, com azimute de 163º 27’46", medindo 89,32 metros de extensão; do marco M-58 ao marco M-59, com azimute de 82º 15’03", medindo 49,97 metros de extensão; do marco M-59 ao marco M-60, com azimute de 174º 49’21", medindo 254,28 metros de extensão; limita-se, ao Sul, com área reservada à empresa PEMAZA, por três segmentos de reta, que vão do marco M-60 ao marco M-61, com azimute de 274º 50’03", medindo 66,70 metros de extensão; do marco M-61 ao marco M-62, com azimute de 258º 45’54", medindo 415,68 metros de extensão; do marco M-62 ao marco M-63, com azimute de 186º 51’59", medindo 34,70 metros de extensão; limita-se, a Oeste, com terras de terceiros, por seis segmentos, que vão do marco M-63 ao marco M-64, com azimute de 336º 14’27", medindo 947,02 metros de extensão; do marco M-64 ao marco M-65, com azimute 03º 11’43", medindo 866,99 metros de extensão; do marco M-65 ao marco M-66, com azimute de 261º 19’32", medindo 470,41 metros de extensão; do marco M-66 ao marco M-67, com azimute de 286º 18’48", medindo 554,25 metros de extensão; do marco M-67 ao marco M-68, com azimute 348º 22’32", medindo 212,67 metros de extensão, e do marco M-68 ao marco M-1, com azimute de 15º 46’48", medindo 292,75 metros de extensão, totalizando um perímetro de 11.006,22 metros.

Parágrafo único

Os recursos necessários para implementação das ações de que trata o caput correrão à conta da dotação orçamentária específica constante da Lei nº 11.037, de 22 de dezembro de 2004.

Art. 2º

A área será doada nas condições em que se encontra e as despesas com sua transferência correrão às expensas do Governo do Estado do Amazonas.

Art. 3º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Luiz Fernando Furlan

Este texto não substitui o publicado no DOU. de 20.12.2006