Artigo 2º, Parágrafo Único da Medida Provisória nº 33 de 16 de Janeiro de 1989
Sem eficácia, pelo DCN de 25.01.1989
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os cargos e empregos vagos em decorrência da execução desta Medida Provisória ficam automaticamente extintos.
Parágrafo único
No prazo de sessenta dias da vigência desta Medida Provisória, os dirigentes de pessoal dos órgãos, autarquias e fundações públicas encaminharão ao órgão central do Sistema de Pessoal Civil da União, para publicação, relação dos cargos e empregos extintos.