Artigo 3º da Medida Provisória nº 325 de 14 de Junho de 1993
Dispõe sobre a remuneração de cargos de provimento em comissão da Advocacia-Geral da União, dá nova redação ao caput do art. 1º da Lei nº 5.899, de 5 de julho de 1973, revoga a Lei nº 8.200, de 28 de junho de 1991, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O quadro de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e de funções de representação de gabinete da Consultoria-Geral da República é transposto para o gabinete do Advogado-Geral da União e transformados em Consultores da União os cargos de Consultores da República.