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Artigo 3º da Medida Provisória nº 32 de 18 de Fevereiro 2002

Prorroga a autorização de que trata a Lei nº 10.309, de 22 de novembro de 2001, que dispõe sobre a assunção pela União de responsabilidades civis perante terceiros no caso de atentados terroristas ou atos de guerra contra aeronaves de empresas aéreas brasileiras.

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Art. 3º

Ficam mantidas as demais disposições de que trata a Lei nº 10.309, de 2001.

Art. 3º da Medida Provisória 32 de 18 de Fevereiro 2002