Medida Provisória nº 32 de 18 de Fevereiro 2002
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga a autorização de que trata a Lei nº 10.309, de 22 de novembro de 2001, que dispõe sobre a assunção pela União de responsabilidades civis perante terceiros no caso de atentados terroristas ou atos de guerra contra aeronaves de empresas aéreas brasileiras.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 18 de fevereiro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
Fica prorrogada por trinta dias a autorização de que trata a Lei nº 10.309, de 22 de novembro de 2001.
O Poder Executivo poderá prorrogar por mais cento e cinqüenta dias o prazo de que trata o art. 1º.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Geraldo Magela da Cruz Quintão Pedro Malan Pedro Parente
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.2.2002