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Medida Provisória nº 32 de 18 de Fevereiro 2002

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga a autorização de que trata a Lei nº 10.309, de 22 de novembro de 2001, que dispõe sobre a assunção pela União de responsabilidades civis perante terceiros no caso de atentados terroristas ou atos de guerra contra aeronaves de empresas aéreas brasileiras.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 18 de fevereiro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.


Art. 1º

Fica prorrogada por trinta dias a autorização de que trata a Lei nº 10.309, de 22 de novembro de 2001.

Art. 2º

O Poder Executivo poderá prorrogar por mais cento e cinqüenta dias o prazo de que trata o art. 1º.

Art. 3º

Ficam mantidas as demais disposições de que trata a Lei nº 10.309, de 2001.

Art. 4º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Geraldo Magela da Cruz Quintão Pedro Malan Pedro Parente

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.2.2002