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Artigo 8º da Medida Provisória nº 319 de 30 de Abril de 1993

Estabelece novos critérios para a fixação da Taxa Referencial (TR), extingue a Taxa Referencial Diária (TRD) e dá outras providências.

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Art. 8º

Revogam-se as disposições em contrário, e em especial o § 1º do art. 1º da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991.

Art. 8º da Medida Provisória 319 /1993