Artigo 8º da Medida Provisória nº 319 de 30 de Abril de 1993
Estabelece novos critérios para a fixação da Taxa Referencial (TR), extingue a Taxa Referencial Diária (TRD) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Revogam-se as disposições em contrário, e em especial o § 1º do art. 1º da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991.