Artigo 7º da Medida Provisória nº 319 de 30 de Abril de 1993
Estabelece novos critérios para a fixação da Taxa Referencial (TR), extingue a Taxa Referencial Diária (TRD) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.