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Artigo 7º da Medida Provisória nº 319 de 30 de Abril de 1993

Estabelece novos critérios para a fixação da Taxa Referencial (TR), extingue a Taxa Referencial Diária (TRD) e dá outras providências.

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Art. 7º

Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º da Medida Provisória 319 /1993