Artigo 10º da Medida Provisória nº 311 de 26 de Novembro de 1992
Disciplina o pagamento de vantagens que menciona e dá outras providências .
Acessar conteúdo completoArt. 10
Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Disciplina o pagamento de vantagens que menciona e dá outras providências .
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