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Artigo 2º da Medida Provisória nº 311 de 13 de Julho de 2006

Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Justiça e da Integração Nacional, no valor global de R$ 208.000.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Medida Provisória 311 /2006