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Artigo 1º da Medida Provisória nº 311 de 13 de Julho de 2006

Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Justiça e da Integração Nacional, no valor global de R$ 208.000.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Justiça e da Integração Nacional, no valor global de R$ 208.000.000,00 (duzentos e oito milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.

Art. 1º da Medida Provisória 311 /2006