Artigo 2º da Medida Provisória nº 31 de 15 de Janeiro de 1989
Veda a remuneração de servidores públicos pelo exercício de mandato como membro de órgão colegiado de empresas estatais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.