Artigo 6º da Medida Provisória nº 309 de 16 de Outubro de 1992
Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, com a composição e as atribuições previstas na Constituição, têm a organização e o funcionamento regulados em lei especial.
Parágrafo único
O Conselho de Defesa Nacional terá como Secretário-Executivo o Chefe da Secretaria de Assuntos Estratégicos .