Artigo 4º, Inciso VI da Medida Provisória nº 309 de 16 de Outubro de 1992
Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República, com a finalidade de assistir ao Presidente da República na coordenação do sistema de planejamento e orçamento, incluída a elaboração dos planos regionais de desenvolvimento que integram os planos nacionais e das medidas relativas às políticas de desenvolvimento econômico e social, assim como o acompanhamento da execução dos planos nacionais de desenvolvimento, tem a seguinte estrutura básica:
I
Comissão de Financiamentos Externos;
II
Comitê de Avaliação de Crédito ao Exterior;
III
Secretaria de Orçamento Federal;
IV
Secretaria de Planejamento e Avaliação;
V
Secretaria de Assuntos Internacionais;
VI
Junta de Conciliação Orçamentária e Financeira.