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Artigo 4º, Inciso III da Medida Provisória nº 309 de 16 de Outubro de 1992

Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.

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Art. 4º

A Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República, com a finalidade de assistir ao Presidente da República na coordenação do sistema de planejamento e orçamento, incluída a elaboração dos planos regionais de desenvolvimento que integram os planos nacionais e das medidas relativas às políticas de desenvolvimento econômico e social, assim como o acompanhamento da execução dos planos nacionais de desenvolvimento, tem a seguinte estrutura básica:

I

Comissão de Financiamentos Externos;

II

Comitê de Avaliação de Crédito ao Exterior;

III

Secretaria de Orçamento Federal;

IV

Secretaria de Planejamento e Avaliação;

V

Secretaria de Assuntos Internacionais;

VI

Junta de Conciliação Orçamentária e Financeira.

Art. 4º, III da Medida Provisória 309 /1992