Artigo 31 da Medida Provisória nº 309 de 16 de Outubro de 1992
Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 31
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990, no que colidir com as disposições desta medida provisória.