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Artigo 31 da Medida Provisória nº 309 de 16 de Outubro de 1992

Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.

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Art. 31

Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990, no que colidir com as disposições desta medida provisória.

Art. 31 da Medida Provisória 309 /1992