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Artigo 30 da Medida Provisória nº 309 de 16 de Outubro de 1992

Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.

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Art. 30

Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 30 da Medida Provisória 309 /1992