Artigo 27 da Medida Provisória nº 309 de 16 de Outubro de 1992
Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 27
Para os fins do disposto nesta medida provisória, fica o Poder Executivo autorizado a criar, por transformação, ou transferir, no âmbito da Administração Pública Federal, mediante alteração de denominação e especificação, sem aumento de despesa, cargos de natureza especial ou cargos e funções de confiança dos Grupos-Direção e Assessoramento Superiores (DAS) e Função Gratificada (FG).