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Artigo 27 da Medida Provisória nº 309 de 16 de Outubro de 1992

Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.

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Art. 27

Para os fins do disposto nesta medida provisória, fica o Poder Executivo autorizado a criar, por transformação, ou transferir, no âmbito da Administração Pública Federal, mediante alteração de denominação e especificação, sem aumento de despesa, cargos de natureza especial ou cargos e funções de confiança dos Grupos-Direção e Assessoramento Superiores (DAS) e Função Gratificada (FG).

Art. 27 da Medida Provisória 309 /1992