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Artigo 24 da Medida Provisória nº 309 de 16 de Outubro de 1992

Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.

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Art. 24

São criados os cargos de Secretário-Executivo, Chefe de Gabinete, Consultor Jurídico, Secretário de Administração Geral e Secretário de Controle Interno, sendo um em cada Ministério de que tratam os incisos IX, XIV e XVI, XVII, XVIII e XX do art. 14, observado o disposto no inciso V do art. 17, bem assim na Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República.

Art. 24 da Medida Provisória 309 /1992