Artigo 19, Inciso XII, Alínea e da Medida Provisória nº 309 de 16 de Outubro de 1992
Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
São órgãos específicos dos Ministérios Civis:
I
no Ministério da Justiça:
a
Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana;
b
Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;
c
Conselho Nacional de Trânsito;
d
Conselho Federal de Entorpecentes;
e
Conselho Administrativo de Defesa Econômica;
f
Conselho Superior de Defesa da Liberdade de Criação e Expressão;
g
Conselho Nacional dos Direitos da Mulher;
h
Conselho Nacional de Segurança Pública;
i
Ouvidoria Geral da República;
j
Secretaria dos Direitos da Cidadania e Justiça;
l
Secretaria de Direito Econômico;
m
Secretaria de Polícia Federal;
n
Secretaria de Trânsito;
o
Secretaria de Estudos Legislativos;
p
Arquivo Nacional;
q
Imprensa Nacional;
II
no Ministério da Fazenda:
a
Conselho Monetário Nacional;
b
Conselho Nacional de Política Fazendária;
c
Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional;
d
Conselho Nacional de Seguros Privados;
e
Câmara Superior de Recursos Fiscais;
f
1º, 2º e 3º Conselhos de Contribuintes;
g
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
h
Secretaria da Receita Federal;
i
Secretaria do Tesouro Nacional;
j
Secretaria de Política Econômica;
l
Auditoria Geral da União;
m
Escola de Administração Fazendária;
n
Junta de Programação Financeira;
III
no Ministério dos Transportes:
a
Secretaria de Transportes Ferroviários;
b
Secretaria de Transportes Rodoviários;
c
Secretaria de Transportes Aquaviários;
IV
no Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária:
a
Conselho Nacional de Política Agrícola;
b
Comissão Especial de Recursos;
c
Secretaria de Política Agrícola;
d
Secretaria de Defesa Agropecuária;
e
Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira;
V
no Ministério da Educação e Desporto:
a
Conselho Federal de Educação;
b
Conselho Nacional de Desportos;
c
Conselho de Administração do Fundo de Assistência ao Atleta Profissional;
d
Secretaria de Educação Fundamental;
e
Secretaria de Educação Média e Tecnológica;
f
Secretaria de Educação Superior;
g
Secretaria de Desportos;
h
Secretaria de Projetos Educacionais Especiais;
i
Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais;
VI
no Ministério da Cultura:
a
Conselho Nacional de Política Cultural;
b
Comissão Nacional de Incentivo à Cultura;
c
Comissão de Cinema;
d
Secretaria de Informações, Estudos e Planejamento;
e
Secretaria de Apoio à Cultura;
f
Secretaria de Intercâmbio e Projetos Especiais;
g
Secretaria para o Desenvolvimento Audiovisual;
VII
no Ministério do Trabalho e da Administração:
a
Conselho Nacional do Trabalho;
b
Conselho Nacional de Imigração;
c
Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
d
Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador;
e
Conselho Gestor do Cadastro Nacional do Trabalhador;
f
Secretaria de Formação e Desenvolvimento Profissional;
g
Secretaria de Políticas de Emprego e Salário;
h
Secretaria de Relações do Trabalho;
i
Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho;
j
Secretaria de Fiscalização do Trabalho;
l
Secretaria da Administração Federal;
VIII
no Ministério da Previdência Social:
a
Conselho Nacional de Seguridade Social;
b
Conselho Nacional de Previdência Social;
c
Conselho de Recursos da Previdência Social;
d
Conselho de Gestão da Previdência Complementar;
e
Secretaria da Previdência Social;
f
Secretaria da Previdência Complementar;
g
Inspetoria Geral da Previdência Social;
IX
no Ministério da Saúde:
a
Conselho Nacional de Saúde;
b
Secretaria de Vigilância Sanitária;
c
Secretaria de Assistência à Saúde;
X
no Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo:
a
Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial;
b
Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação;
c
Comitê Brasileiro de Nomenclatura;
d
Secretaria de Política Industrial;
e
Secretaria de Política Comercial;
f
Secretaria de Comércio Exterior;
g
Secretaria de Turismo e Serviços;
XI
no Ministério de Minas e Energia:
a
Secretaria de Minas e Metalurgia;
b
Secretaria de Energia;
XII
no Ministério da Integração Regional:
a
Secretaria de Relações com Estados e Municípios;
b
Secretaria de Desenvolvimento Regional;
c
Secretaria de Desenvolvimento Urbano;
d
Secretaria de Defesa Civil;
e
Secretaria de Irrigação;
f
Secretaria de Áreas Metropolitanas;
XIII
no Ministério das Comunicações:
a
Conselho Nacional de Comunicações;
b
Secretaria de Fiscalização e Outorga;
c
Secretaria de Administração de Radiofreqüências;
d
Secretaria de Serviços de Comunicações;
XIV
no Ministério da Ciência e Tecnologia:
a
Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia;
b
Conselho Nacional de Informática e Automação;
c
Secretaria de Planejamento e Avaliação;
d
Secretaria de Coordenação dos Órgãos de Execução;
e
Secretaria de Coordenação e Programas;
f
Secretaria de Tecnologia;
g
Secretaria de Política de Informática e Automação;
h
Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais;
i
Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia;
j
Instituto Nacional de Tecnologia;
XV
no Ministério do Bem-Estar Social:
a
Conselho Nacional de Serviço Social;
b
Secretaria de Políticas Habitacionais;
c
Secretaria de Políticas de Saneamento;
d
Secretaria da Promoção Humana;
e
Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência;
XVI
no Ministério do Meio Ambiente:
a
Conselho Nacional do Meio Ambiente;
b
Comitê do Fundo Nacional do Meio Ambiente;
Parágrafo único
O Secretário-Executivo do Ministério do Meio Ambiente será o Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.