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Artigo 17, Inciso II da Medida Provisória nº 309 de 16 de Outubro de 1992

Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.

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Art. 17

Haverá, na estrutura básica de cada Ministério Civil e na da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República:

I

Secretário-Executivo;

II

Gabinete;

III

Secretaria de Controle Interno;

IV

Consultoria Jurídica, exceto no Ministério da Fazenda;

V

Secretaria de Administração Geral, exceto no Ministério do Meio Ambiente.

Parágrafo único

A estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores é indicada no art. 18.

Art. 17, II da Medida Provisória 309 /1992