Artigo 17, Inciso I da Medida Provisória nº 309 de 16 de Outubro de 1992
Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Haverá, na estrutura básica de cada Ministério Civil e na da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República:
I
Secretário-Executivo;
II
Gabinete;
III
Secretaria de Controle Interno;
IV
Consultoria Jurídica, exceto no Ministério da Fazenda;
V
Secretaria de Administração Geral, exceto no Ministério do Meio Ambiente.
Parágrafo único
A estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores é indicada no art. 18.