Artigo 16, Inciso VIII, Alínea b da Medida Provisória nº 309 de 16 de Outubro de 1992
Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Os assuntos que constituem área de competência de cada Ministério Civil são os seguintes:
I
Ministério da Justiça:
a
ordem jurídica, nacionalidade, cidadania, direitos políticos, garantias constitucionais;
b
segurança pública, Polícia Federal, Rodoviária e Ferroviária Federal e do Distrito Federal;
c
administração penitenciária;
d
estrangeiros;
e
documentação, publicação e arquivo dos atos oficiais;
f
defesa da ordem econômica e dos direitos do consumidor;
g
índios;
h
ouvidoria geral;
i
registro de comércio;
II
Ministério das Relações Exteriores:
a
a política internacional;
b
relações diplomáticas, serviços consulares;
c
negociações comerciais, econômicas, técnicas e culturais com países e entidades estrangeiras;
d
programas de cooperação internacional;
e
apoio a delegações, comitivas e representações brasileiras em agências e organismos internacionais e multilaterais;
III
Ministério da Fazenda:
a
moeda, crédito, instituições financeiras, capitalização, seguros privados e poupança popular;
b
administração tributária;
c
administração orçamentária e financeira, auditoria e contabilidade públicas;
d
administração das dívidas públicas interna e externa;
e
administração patrimonial;
f
negociações econômicas e financeiras com governos e entidades estrangeiras;
g
acompanhamento e controle de preços e tarifas públicas e administradas;
h
fiscalização e controle fazendário do comércio externo;
IV
Ministério dos Transportes:
a
transportes ferroviário, rodoviário e aquaviário;
b
marinha mercante, portos e vias navegáveis;
c
participação na coordenação dos transportes aeroviários, na forma da lei;
V
Ministério de Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária:
a
política agrícola, abrangendo produção, comercialização, abastecimento, armazenagem e garantia de preços mínimos;
b
produção e fomento agropecuários;
c
mercado, comercialização e abastecimento agropecuários, inclusive estoques reguladores e estratégicos;
d
informação agrícola;
e
defesa sanitária animal e vegetal;
f
fiscalização dos insumos utilizados nas atividades agropecuárias e da prestação de serviços no setor;
g
padronização e inspeção de produtos e derivados animais e vegetais;
h
proteção, conservação e manejo do solo e água, voltados ao processo produtivo agrícola e pecuário;
i
pesquisa tecnológica em agricultura e pecuária;
j
reforma agrária;
l
meteorologia e climatologia;
m
desenvolvimento rural, cooperativismo e associativismo;
n
energização rural, agroenergia, inclusive eletrificação rural;
o
assistência técnica e extensão rural;
VI
Ministério da Educação e Desportos:
a
política nacional de educação;
b
educação pré-escolar, educação em geral, compreendendo ensino fundamental, ensino médio, ensino superior e ensino supletivo, educação tecnológica e educação especial;
c
pesquisa educacional;
d
extensão universitária;
e
magistério;
f
coordenação de programas de atenção integral a crianças e adolescentes;
g
coordenação e supervisão do desenvolvimento dos desportos no País;
VII
Ministério da Cultura
a
planejamento, coordenação e supervisão das atividades culturais;
b
formulação e execução da política cultural;
c
proteção do patrimônio cultural brasileiro;
VIII
Ministério do Trabalho e da Administração:
a
trabalho e sua fiscalização;
b
mercado de trabalho e política de empregos;
c
política salarial;
d
política de imigração;
e
formação e desenvolvimento profissional;
f
relações do trabalho;
g
segurança e saúde do trabalho;
h
planejamento, coordenação, supervisão e controle de assuntos ao pessoal civil da Administração Pública Federal, direta, indireta, autárquica e fundacional, bem assim os referentes aos serviços gerais, à modernização e organização administrativa e aos sistemas de processamento de dados dessas entidades;
IX
Ministério da Previdência Social:
a
previdência social;
b
previdência complementar;
X
Ministério da Saúde:
a
política nacional de saúde;
b
atividades médicas e paramédicas;
c
ação preventiva na área de saúde, vigilância sanitária nas fronteiras, nos portos e aeroportos;
d
controle de drogas, medicamentos e alimentos;
e
pesquisas médico-sanitárias;
XI
Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo:
a
desenvolvimento da indústria e do comércio, especialmente voltado para modernização de máquinas, equipamentos, técnicas, processos e recursos humanos;
b
propriedade industrial, marcas e patentes;
c
metrologia legal;
d
comércio exterior;
e
turismo;
f
apoio a micro, pequena e média empresa;
XII
Ministério das Minas e Energia:
a
geologia, recursos minerais e energéticos;
b
regime hidrólogo e fontes de energia hidráulica;
c
mineração e metalurgia;
d
indústria do petróleo e de energia elétrica, inclusive nuclear;
XIII
Ministério da Integração Regional:
a
programas e projetos de integração regional;
b
desenvolvimento urbano;
c
relações com estados e municípios;
d
irrigação;
e
defesa civil;
f
obras de saneamento;
XIV
Ministério das Comunicações:
a
telecomunicações, inclusive administração, outorga, controle e fiscalização da utilização do espectro de radiofreqüências;
b
serviços postais;
XV
Ministério da Ciência e Tecnologia:
a
planejamento, coordenação, supervisão e controle das atividades da ciência e tecnologia;
b
formulação e implementação da política de informática e automação;
XVI
Ministério do Bem-Estar Social:
a
assistência social;
b
políticas habitacionais e de saneamento;
c
radicação de populações, ocupação do território e migrações internas;
d
promoção humana;
XVII
Ministério do Meio Ambiente:
a
planejamento, coordenação, supervisão e controle das ações relativas ao meio ambiente;
b
formulação e execução da política nacional do meio ambiente;
c
preservação, conservação e uso racional dos recursos naturais renováveis;
d
implementação de acordos internacionais na área ambiental.