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Artigo 15 da Medida Provisória nº 309 de 16 de Outubro de 1992

Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.

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Art. 15

A estrutura e os assuntos que constituem área de competência dos Ministérios Militares são os especificados no Decreto-Lei nº 200, de 1967, e legislação especial superveniente.

Art. 15 da Medida Provisória 309 /1992