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Artigo 13 da Medida Provisória nº 309 de 16 de Outubro de 1992

Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.

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Art. 13

A Assessoria de Comunicação Institucional tem por finalidade o controle, a supervisão e coordenação da publicidade dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta e sociedades sob controle da União.

Art. 13 da Medida Provisória 309 /1992