Artigo 8º, Inciso IV da Medida Provisória nº 308 de 29 de Junho de 2006
Fixa o subsídio dos cargos das Carreiras de Delegado de Polícia do Distrito Federal e de Polícia Civil do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Ficam revogados, a partir de 1º de setembro de 2006:
I
os arts. 6º a 8º e o Anexo III da Lei nº 9.264, de 7 de fevereiro de 1996;
II
o art. 1º da Lei nº 10.874, de 1º de junho de 2004;
III
o art. 4º e o Anexo da Medida Provisória nº 2.184-23, de 24 de agosto de 2001 ; e
IV
os arts. 24, 26 e os Anexos VI e VII da Lei nº 11.134, de 15 de julho de 2005.