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Artigo 3º da Medida Provisória nº 308 de 29 de Junho de 2006

Fixa o subsídio dos cargos das Carreiras de Delegado de Polícia do Distrito Federal e de Polícia Civil do Distrito Federal.

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Art. 3º

Os servidores integrantes das Carreiras de que trata o art. 1º desta Medida Provisória não poderão perceber cumulativamente com o subsídio quaisquer valores ou vantagens incorporadas à remuneração por decisão administrativa, judicial ou extensão administrativa de decisão judicial, de natureza geral ou individual, ainda que decorrentes de sentença judicial transitada em julgado.

Art. 3º da Medida Provisória 308 /2006