Artigo 1º, Inciso II da Medida Provisória nº 308 de 29 de Junho de 2006
Fixa o subsídio dos cargos das Carreiras de Delegado de Polícia do Distrito Federal e de Polícia Civil do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A partir de 1º de setembro de 2006, passam a ser remunerados exclusivamente por subsídio, fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, os titulares dos cargos das seguintes carreiras:
I
Carreira de Delegado de Polícia do Distrito Federal; e
II
Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal.
Parágrafo único
Os valores do subsídio dos integrantes das carreiras de que trata o caput são os fixados nos Anexos desta Medida Provisória.