Artigo 6º da Medida Provisória nº 308 de 7 de Outubro de 1992
Cria a Secretaria Nacional de Projetos Educacionais Especiais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Poder Executivo disporá, no prazo de trinta dias, contados da data da publicação desta medida provisória, sobre a organização e o funcionamento da Secretaria Nacional de Projetos Educacionais Especiais.