Artigo 5º da Medida Provisória nº 308 de 7 de Outubro de 1992
Cria a Secretaria Nacional de Projetos Educacionais Especiais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A unidade gestora específica do Projeto Minha Gente fica transferida, da Presidência da República, para a Secretaria de Administração Geral do Ministério da Educação.