Artigo 4º da Medida Provisória nº 308 de 7 de Outubro de 1992
Cria a Secretaria Nacional de Projetos Educacionais Especiais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam criados os cargos em comissão e funções gratificadas constantes do anexo desta medida provisória, sendo transferidos e transformados aqueles existentes na Secretaria-Geral da Presidência da República, destinados ao Projeto Minha Gente.