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Artigo 3º, Inciso V da Medida Provisória nº 308 de 7 de Outubro de 1992

Cria a Secretaria Nacional de Projetos Educacionais Especiais e dá outras providências.

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Art. 3º

A Secretaria Nacional de Projetos Educacionais Especiais tem a seguinte estrutura básica:

I

Gabinete;

II

Departamento de Infra-Estrutura;

III

Departamento de Operações;

IV

Departamento de Desenvolvimento Tecnológico;

V

Coordenação de Apoio Logístico;

VI

Coordenação de Apoio Técnico.

Art. 3º, V da Medida Provisória 308 /1992