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Artigo 1º da Medida Provisória nº 308 de 7 de Outubro de 1992

Cria a Secretaria Nacional de Projetos Educacionais Especiais e dá outras providências.

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Art. 1º

É criada, no âmbito do Ministério da Educação, a Secretaria Nacional de Projetos Educacionais Especiais, mediante a incorporação do Projeto Minha Gente, órgão integrante da estrutura da extinta Secretaria de Projetos Especiais da Presidência da República, com a finalidade de promover a atenção integral a criança e adolescentes, mediante ações de educação, saúde, assistência e promoção social e integração comunitária.

Parágrafo único

Ficam transferidos para a Secretaria Nacional de Projetos Educacionais Especiais o acervo patrimonial, as atribuições, as competências, as obrigações e os direitos da extinta Secretaria de Projetos Especiais da Presidência da República.

Art. 1º da Medida Provisória 308 /1992