JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Medida Provisória nº 307 de 29 de Junho de 2006

Altera a Lei nº 11.134, de 15 de julho de 2005, no tocante aos valores da Vantagem Pecuniária Especial - VPE devida aos militares da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O Anexo I da Lei nº 11.134, de 15 de julho de 2005, passa a vigorar nos termos do Anexo desta Medida Provisória.

Art. 1º da Medida Provisória 307 /2006