Medida Provisória nº 307 de 29 de Junho de 2006
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei nº 11.134, de 15 de julho de 2005, no tocante aos valores da Vantagem Pecuniária Especial - VPE devida aos militares da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 29 de junho de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
Art. 1º
O Anexo I da Lei nº 11.134, de 15 de julho de 2005, passa a vigorar nos termos do Anexo desta Medida Provisória.
Art. 2º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir das datas referidas no Anexo.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Márcio Thomaz Bastos Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.6.2006