Artigo 3º da Medida Provisória nº 306 de 29 de Junho de 2006
Fixa os valores dos soldos dos militares das Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica revogada, a partir de 1º de agosto de 2006, a Lei nº 11.201, de 24 de novembro de 2005.
Fixa os valores dos soldos dos militares das Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoFica revogada, a partir de 1º de agosto de 2006, a Lei nº 11.201, de 24 de novembro de 2005.