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Artigo 3º da Medida Provisória nº 306 de 29 de Junho de 2006

Fixa os valores dos soldos dos militares das Forças Armadas.

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Art. 3º

Fica revogada, a partir de 1º de agosto de 2006, a Lei nº 11.201, de 24 de novembro de 2005.

Art. 3º da Medida Provisória 306 /2006